domingo, 29 de março de 2009

SENTENÇA JUDICIAL EM 1833

PROVÍNCIA DE SERGIPE .

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda,
porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico
Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em
uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por
quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se
recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as
encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio
porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa
que prenderam o cujo em flagrante.
Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do
sucesso faz prova.

CONSIDERO:

QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para com ella fazer
chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar,porque
casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; QUE o cabra Manoel
Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas
vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e
Clarinha, moças donzellas; QUE Manoel Duda é um sujetio perigoso e que não
tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até
nos homens.

CONDENO:

O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser
CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá
ser feita na cadeia desta Villa.

Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos,

Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe,
15 de Outubro de 1833 .


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Adelino Antelo

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